✈️ Só quem já passou por isso sabe o que é. Mas você sabe quais são os seus direitos?
Quando um voo é cancelado, é direito do passageiro receber assistência material de acordo com o tempo de espera, assim como é possível ser reacomodado em outro voo, remarcar o voo ou ter o reembolso da passagem aérea, a depender da situação.
Independente da causa do cancelamento do voo, é sempre responsabilidade da companhia aérea amparar os passageiros que foram afetados e oferecer-lhes uma solução.
O cancelamento do voo pode ocorrer de duas formas distintas: uma delas é quando o voo tem um atraso inicial, até que acaba sendo cancelado.
Já a outra é quando o cancelamento é definido antes mesmo de acontecer algum atraso. Em ambas as situações, o passageiro tem direitos assegurados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Durante o atraso do voo, é dever da companhia oferecer a assistência material, que varia conforme o tempo de espera:
• direito à comunicação (internet, telefone, etc) - A partir de 1 hora:
• direito à alimentação (voucher, refeição, lanche, etc) - A partir de 2 horas
• direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao hotel (fora do domicílio)/ transporte até a residência (no domicilio) - A partir de 4 horas.
Quando a companhia aérea já sabe que o atraso será maior que 4 horas, ou quando o cancelamento é previsto, além das assistências materiais citadas, ainda devem ser oferecidas opções de:
• reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea;
• remarcação da passagem - sua passagem tem a validade de 12 meses a partir da sua compra, sem custo adicional.
• reembolso da passagem - você não terá direito às assistências materiais. Além disso, o estorno será do valor da passagem, da taxa de embarque e de outras taxas também.
Além da assistência material, você tem direito a ser compensado financeiramente por outros danos que porventura teve com o atraso ou cancelamento do voo, além de uma indenização por danosmorais .
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