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Foto do escritorLívia Carvalho

Quer ser sócio da esposa e dos filhos do seu sócio?

Atualizado: 3 de out. de 2022

Essa é uma pergunta recorrente no escritório por parte dos empresários que estão abrindo o seu negócio. E se tem um documento que, na minha experiência, requer uma atenção especialíssima é o contrato social (aquele que registra na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica - a depender da atividade a ser desenvolvida). 


 O empreendedor, louco pra botar a mão na massa, quer é o CNPJ, um ponto legal, investe todo o dinheiro guardado em reforma do ponto, layout, estoque, marketing e não se preocupa com o documento que vai ditar o seu futuro e pode evitar uma série de problemas.


 Do outro lado, salvo honrosas exceções, vejo bons contadores (e advogados) simplesmente usando modelos prontos, sem perguntar aos clientes o que eles realmente querem com suas sociedades. E sabe-se que sociedade é igual casamento não é mesmo.


 E em 99% dos contratos sociais de empresas limitadas, tem uma cláusula dizendo que a morte de um dos sócios não acaba com a sociedade, que vai continuar com os herdeiros do falecido.  Agora você imagina ter que ser sócio da esposa do seu sócio ou dos filhos dele. Melhor nem imaginar! Te garanto!


Por isso antes de abrir seu negócio em sociedade consulte um advogado que possa entender sua necessidade e adequá-la a legislação pertinente.

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