As áreas trabalhista e previdenciária estão sujeitas a frequentes modificações na legislação, o que demanda constante acompanhamento por parte das empresas.
Em 2023, diversas normas foram alteradas e outras incluídas. Quem não se atualizar, pode estar sujeito a multas e penalidades.
Confira as dez principais alterações na legislação que terão impacto na rotina das empresas neste ano:
1. e-Social - a partir de outubro empresas são obrigadas a incluir informações relativas a processos trabalhistas no eSocial;
2. Mudanças na EFD-Reinf - A partir de setembro, devem ser incluídos os tributos federais retidos na fonte;
3. FGTS digital - A implementação está prevista p/ 01/2024, mas o sistema já está em teste e disponível para os empregadores. Essa novidade substituirá o Sefip na geração de guias para pagto da contribuição mensal ou rescisória. E o prazo de recolhimento do FGTS mensal, passará para o 20º dia do mês subsequente à competência.
4. Igualdade Salarial - A Lei nº 14.611/2023, em vigor desde julho, estabeleceu novas regras para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres e combater a discriminação nos critérios de remuneração por gênero, raça, etnia, origem ou idade. Essa igualdade deve ser assegurada por meio de medidas como a criação de canais específicos para denúncias, programas de diversidade e inclusão para a capacitação de gestores, líderes e funcionários;
Empresas com 100 ou mais empregados também são obrigadas a publicar relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios.
5. Dados étnicos-raciais - Desde abril, os empregadores são obrigados a registrar informações étnico-raciais em documentos de admissão, demissão e formulários de acidentes de trabalho;
6. Combate ao Assédio e violência - Portaria nº 4.219/2022 que alterou a nomenclatura CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA);
7. Obrigações de SST - Desde 01/2023, os empregadores devem enviar informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por meio do eSocial;
8. Portabilidade do Vale-refeição - Decreto 11.678/2023 tratou da portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação oferecidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
9. Fator Acidentário de Prevenção - o FAP afeta as contribuições previdenciárias das empresas, é importante verificar o índice atribuído pelo governo, que é publicado até o final de setembro. Se a empresa discordar do valor atribuído, ela pode contestar e recorrer até o final de novembro;
10. Informações sobre Plano de Saúde Coletivo Empresarial - Atualmente feitos pela Dirf, que será extinta em 2024, a Receita Federal está definindo como ficará.
É essencial acompanhar a legislação para cumprir as obrigações estabelecidas pelo governo federal.
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