Quando os pais são separados há necessidade de regulamentar a guarda e convivência entre pais e filhos, de modo que seja assegurada ao genitor, em cuja guarda não estejam os filhos menores, o direito de visita-los e de tê-los consigo.
Mas quem guarda?
O poder familiar decorre do status de pai ou mãe, não importando se a prole é natural ou adotiva, ambos têm direitos e obrigações com relação aos filhos, bem como ambos podem ter a guarda, ou seja, poder familiar e guarda não se confundem, podendo ser vistos de formas diferentes, o fato de um genitor ser detentor do poder familiar, não significa que tem também a guarda (SILVA, 2015, p.15).
Durante muito tempo, existia uma premissa que a mãe era quem deveria deter a guarda da prole. Ocorre que com o passar do tempo, os papéis foram se alterando e hoje temos até a figura da guarda compartilhada entre os pais.
E qual a importância da regulamentação da guarda para pais e filhos?
A importância está na preservação dos vínculos afetivos e, por essa razão, os demais parentes também podem pleitear seu direito de visitas, como: avós, tios, padrinhos, irmãos, etc, vez que a Constituição Federal, em seu artigo 227, assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar.
Entre as vantagens estão:
- Permite o compartilhamento equilibrado do tempo com o menor, a fim de conservar a relação com o filho mesmo depois da ruptura dos cônjuges ou conviventes;
- Auxilia a reforçar os vínculos familiares e cultivar o afeto;
- Evita conflitos, vez que diversas situações estarão regularizadas, por exemplo: como serão as férias, os dias festivos como Natal e Ano Novo, feriados, aniversário do filho, dentre outras;
- Ajuda a estabelecer uma rotina ao menor;
- Proporciona maior segurança ante às situações de descumprimento do que foi acordado;
Sem a regulamentação, caso o genitor, em cuja guarda não estejam os filhos menores, decida não devolver a criança ao outro genitor no dia e horário ajustados, não estará sujeito a sanções cíveis ou criminais, pois ambos tem os mesmos direitos e deveres. Com a regulamentação, o genitor detentor da guarda poderá acionar a polícia, entrar com ação de busca e apreensão do menor, etc. Está aí a importância da definição de a quem caberá a guarda dos filhos em caso de divórcio ou dissolução.
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