Ambos têm o mesmo objetivo: oferecer assistência médica e hospitalar aos seus usuários. Porém, no caso do SEGURO SAÚDE, o segurado tem liberdade de escolha de médicos, hospitais e laboratórios.
Com o SEGURO SAÚDE é possível consultar profissionais e entidades que não sejam conveniados. O reembolso com gastos médicos neste serviço é valido por todo o país, porém, o valor vai depender do tipo de seguro contratado.
Já no PLANO DE SAÚDE, os usuários têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora. Existem também categorias de planos que podem oferecer a livre escolha com reembolso, mas, neste caso, é necessário constar esta opção no contrato.
Vale lembrar que a ANS é a responsável por fiscalizar e regulamentar tanto os planos de saúde quanto os seguros saúde – este último desde 2001, com base na Lei 10.185/01.